Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso
especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na
qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não
conheceu dos embargos de declaração por intempestividade.
- O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de
publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de
declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos
contra a decisão originária já integrada, caracterizando
intempestividade.
- A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada
em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso
especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na
qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não
conheceu dos embargos de declaração por intempestividade.
2. O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de
publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de
declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos
contra a decisão originária já integrada, caracterizando
intempestividade.
3. A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada
em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.