Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 45269412420058210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f8c025e1834ceccfb76dbf6a67a3fe2eaae1f97f492b5fe472ca1b0360d0604

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 45269412420058210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-12-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f8c025e1834ceccfb76dbf6a67a3fe2eaae1f97f492b5fe472ca1b0360d0604. SHA-256 do comentário: 04b0d364f8ffd5bf19676eaa8f1274918d675711527c39dc29814a8ff4e6c8df.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 5f8c025e1834ceccfb76dbf6a67a3fe2eaae1f97f492b5fe472ca1b0360d0604
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 5f8c025e1834ceccfb76dbf6a67a3fe2eaae1f97f492b5fe472ca1b0360d0604
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-07-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2000-08-24 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2000-10-11 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2001-06-01 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2001-07-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2001-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2001-08-31 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2002-09-27 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2002-09-30 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2008-04-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2008-04-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2008-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2009-05-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2010-11-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2011-02-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2011-03-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2015-10-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2015-12-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T17:25:17.026417522Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-05-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5f8c025e1834ceccfb76dbf6a67a3fe2eaae1f97f492b5fe472ca1b0360d0604

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-07-14 a 2015-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-03-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-02-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2010-11-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2009-05-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2008-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2008-04-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2008-04-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2002-09-30
Apensamento (TPU 135)
2002-09-27
Apensamento (TPU 135)
2001-08-31
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-08-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  2. 2000-08-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2000-08-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2000-08-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2000-08-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2000-10-11T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  7. 2001-06-01T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  8. 2001-08-31T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  9. 2002-09-27T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  10. 2002-09-30T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  11. 2008-04-04T08:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2008-04-18T08:27:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2008-08-08T09:12:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2009-05-28T09:08:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2010-11-25T08:09:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2011-02-09T08:20:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2011-03-24T08:10:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2015-10-14T08:33:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2000-07-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2000-07-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2000-07-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2001-07-31T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2001-08-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-12-02T14:24:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.