Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO
DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO
MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia
dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob
o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes
especiais no mandato.
- A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência
de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o
comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva
considerada intempestiva.
- Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, §
1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o
efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa,
ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para
receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática.
Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO
DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO
MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia
dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob
o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes
especiais no mandato.
2. A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência
de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o
comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva
considerada intempestiva.
3. Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, §
1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o
efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa,
ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para
receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática.
Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.