STJ — 2139139

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f3504e1f58b9e303da778f52d7cac6a7f50f02bb2c3e23504b055a61d8a6476

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1443639
Número de registro na fonte
202401464832
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 3f3504e1f58b9e303da778f52d7cac6a7f50f02bb2c3e23504b055a61d8a6476
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes especiais no mandato.
  2. A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva considerada intempestiva.
  3. Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa, ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório.
  4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes especiais no mandato. 2. A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva considerada intempestiva. 3. Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa, ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.