Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 3º da Lei 8.009 é o outro lado da proteção ao bem de família: ele lista as situações em que a casa onde a família mora pode, sim, ser penhorada. Se você é fiador de um aluguel ou deve pensão, IPTU ou o financiamento do próprio imóvel, é aqui que a impenhorabilidade deixa de valer. Entender essas exceções evita surpresas. A regra geral do art. 1º
Trecho de Lei 8.009, art. 3º: exceções à impenhorabilidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecoes, familia, impenhorabilidade.
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aa776a24a7536c9981e31d3e932e69eb94973e263d6e4a7841a33f23675506cf - Registro documental:
0fd5f237991f713ade9e995e8b7135add6a9c2cc667448e3eafdc62d473f4c89 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.057.354 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família, recurso não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.057.354 do STJ: impenhorabilidade do bem de família · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: familia, impenhorabilidade.
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c895abfa186fbf724a47495e683d6914f707f1edf0aac659440b4b806205d38e - Registro documental:
0fd5f237991f713ade9e995e8b7135add6a9c2cc667448e3eafdc62d473f4c89 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família não
pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
- As exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família,
previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, devem ser interpretadas
de forma restritiva.
- Não cabe ao Poder Judiciário criar novas exceções à
impenhorabilidade do bem de família não previstas em lei.
- Agravo conhecido e recurso provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
1. A proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família não
pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
2. As exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família,
previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, devem ser interpretadas
de forma restritiva.
3. Não cabe ao Poder Judiciário criar novas exceções à
impenhorabilidade do bem de família não previstas em lei.
4. Agravo conhecido e recurso provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMÓVEL DE ALTO VALOR - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2456158>>-SP,
<<AgInt no REsp 1963732>>-SP, <<REsp 1440786>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.