Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART.
1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumprimento de sentença.
- Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do
art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento
hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
- É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
- Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
saneamento do vício no prazo concedido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART.
1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do
art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento
hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
saneamento do vício no prazo concedido.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.