Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de liquidação e cumprimento de sentença.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- O decidido no Tema 723 não legitima a promoção da liquidação do
título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma
relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se
trate do foro de domicílio do substituto processual extraordinário,
sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes. Ante
o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se,
no particular, a Súmula 568/STJ.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de liquidação e cumprimento de sentença.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. O decidido no Tema 723 não legitima a promoção da liquidação do
título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma
relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se
trate do foro de domicílio do substituto processual extraordinário,
sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes. Ante
o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se,
no particular, a Súmula 568/STJ.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.