Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por
danos morais e estéticos, sob o fundamento de incidência da Súmula
7/STJ.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é superável o óbice da
Súmula 7/STJ por meio de revaloração jurídica dos fatos delineados;
(ii) cabe, em via especial, rediscutir a configuração de ato
ilícito, dano moral in re ipsa e dano estético fixados com base no
conjunto probatório.
- Fixadas pela instância ordinária a autoria do ato ilícito, o nexo
causal e a existência de dano moral e estético com suporte em prova
testemunhal, documental e pericial, a revisão desse quadro demanda
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por
danos morais e estéticos, sob o fundamento de incidência da Súmula
7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é superável o óbice da
Súmula 7/STJ por meio de revaloração jurídica dos fatos delineados;
(ii) cabe, em via especial, rediscutir a configuração de ato
ilícito, dano moral in re ipsa e dano estético fixados com base no
conjunto probatório.
3. Fixadas pela instância ordinária a autoria do ato ilícito, o nexo
causal e a existência de dano moral e estético com suporte em prova
testemunhal, documental e pericial, a revisão desse quadro demanda
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.