Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00166261820128210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41426eafbf0398e8fcb34557869458273d7abfde641f0cfd9f161cc3a8b4ab83

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00166261820128210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 41426eafbf0398e8fcb34557869458273d7abfde641f0cfd9f161cc3a8b4ab83. SHA-256 do comentário: 25a8569378c424b6ad72c685a6fcd6f9df8e6f06159fa67584c1e4b1fdbee8e3.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 41426eafbf0398e8fcb34557869458273d7abfde641f0cfd9f161cc3a8b4ab83
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 41426eafbf0398e8fcb34557869458273d7abfde641f0cfd9f161cc3a8b4ab83
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-29 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-03-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2017-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2017-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2017-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2017-04-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2017-04-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2017-04-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2017-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2017-05-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2017-05-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2017-10-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2017-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2017-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2017-10-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2017-10-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2017-10-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-04-19 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:20:24.421276829Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 41426eafbf0398e8fcb34557869458273d7abfde641f0cfd9f161cc3a8b4ab83

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-29 a 2017-10-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-17
Definitivo (TPU 246)
2017-10-17
Definitivo (TPU 246)
2017-10-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-10-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-13
Recebimento (TPU 132)
2017-10-06
Recebimento (TPU 132)
2017-10-06
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-05-11
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-10
Recebimento (TPU 132)
2017-04-27
Recebimento (TPU 132)
2017-04-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-28T18:57:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-29T11:38:26.000Z — Remessa (TPU 980)
  3. 2016-02-04T17:49:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-02-24T09:42:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-02-24T09:49:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2016-02-26T08:03:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-03-02T10:58:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-03-30T08:24:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-03-30T13:21:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-03-31T10:35:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-06-22T14:31:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-06-27T13:57:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-07-05T09:41:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-07-05T10:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-07-06T08:03:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2016-07-12T10:02:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-12T10:12:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-07-12T10:13:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-09-06T09:33:50.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-09-08T12:32:47.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-09-09T07:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-09-09T17:00:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-09-12T10:31:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-10-05T09:48:16.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-10-05T11:32:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-10-06T15:07:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-10-07T16:31:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-10-11T09:11:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2016-11-01T15:15:26.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-11-01T16:30:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-11-11T12:28:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2016-11-11T15:41:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-11-14T08:57:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-11-16T09:08:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2017-04-05T16:18:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-04-05T16:57:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-04-17T10:22:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-04-19T07:35:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-04-19T07:36:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-04-19T18:48:22.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.