Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
JOGADORES DE FUTEBOL. CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS. QUITAÇÃO
INTEGRAL. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da
ocorrência de novação e de quitação das dívidas que a parte
recorrida possuia com a parte recorrente demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº
7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja, por si só, a imposição da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
JOGADORES DE FUTEBOL. CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS. QUITAÇÃO
INTEGRAL. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da
ocorrência de novação e de quitação das dívidas que a parte
recorrida possuia com a parte recorrente demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº
7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja, por si só, a imposição da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.