STJ — 3066570

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d12b24ac62db12d23cfca231370dbeb857ec6008b6e30fcf9cb9dd304da4193

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1444535
Número de registro na fonte
202503838679
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9d12b24ac62db12d23cfca231370dbeb857ec6008b6e30fcf9cb9dd304da4193
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.837.156 do STJ: benefício da justiça gratuita

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.837.156 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de benefício da justiça gratuita, vedação ao enriquecimento ilícito e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.837.156 do STJ: benefício da justiça gratuita · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, gratuita.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be50f4fa0911be6a584696a627f2f3cb448cfdbd66b72667495901b200ccbfff
  • Registro documental: 9d12b24ac62db12d23cfca231370dbeb857ec6008b6e30fcf9cb9dd304da4193
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o recolhimento do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o recolhimento do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.