Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante orientação pacífica desta Corte, incabível a
interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que,
fundamentadamente, indefere liminar em pedido de tutela provisória.
Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR.
1. Consoante orientação pacífica desta Corte, incabível a
interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que,
fundamentadamente, indefere liminar em pedido de tutela provisória.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do
TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - RECURSO
INCABÍVEL)
STJ - <<AgRg no TP 3630>>-MS,
<<AgRg no TP 3581>>-PE,
<<AgRg no TP 1226>>-PA,
<<AgRg na Pet 14263>>-SP,
<<AgRg no TutPrv no AREsp 1249363>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.