Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I,
DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ NÃO REFUTADA DE FORMA
ADEQUADA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula
83/STJ.
- O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e
concreta a todos os fundamentos da decisão que obstruiu o
processamento do especial, em especial quanto ao alinhamento do
acórdão local à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
- A impugnação deve ser específica, com demonstração clara de
dissenso jurisprudencial atual ou superveniente ao apontado na
decisão agravada, não bastando alegações genéricas, transcrições de
ementas sem identificação precisa, ou debate centrado em mérito
dissociado dos óbices de admissibilidade.
- A ausência de enfrentamento específico da incidência da Súmula
83/STJ, atrai a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso
especial, sendo inviável sanar a deficiência apenas no agravo
interno, por força da preclusão.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I,
DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ NÃO REFUTADA DE FORMA
ADEQUADA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula
83/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e
concreta a todos os fundamentos da decisão que obstruiu o
processamento do especial, em especial quanto ao alinhamento do
acórdão local à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
3. A impugnação deve ser específica, com demonstração clara de
dissenso jurisprudencial atual ou superveniente ao apontado na
decisão agravada, não bastando alegações genéricas, transcrições de
ementas sem identificação precisa, ou debate centrado em mérito
dissociado dos óbices de admissibilidade.
4. A ausência de enfrentamento específico da incidência da Súmula
83/STJ, atrai a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso
especial, sendo inviável sanar a deficiência apenas no agravo
interno, por força da preclusão.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.