Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO INATENDIDA.
SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DE CORRETA FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de
intimação para regularização.
- O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da
procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da
Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC.
- A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração
nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar
a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do
CPC, que impede o conhecimento do recurso.
- É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do
agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a
procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao
recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO INATENDIDA.
SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DE CORRETA FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de
intimação para regularização.
2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da
procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da
Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC.
3. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração
nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar
a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do
CPC, que impede o conhecimento do recurso.
4. É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do
agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a
procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao
recurso.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.