Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de
fundamentação.
- A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna,
de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada,
nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da
dialeticidade.
- A ausência de enfrentamento direto do fundamento de não
conhecimento do apelo nobre, limitado o recorrente a alegar negativa
de prestação jurisdicional, rediscutir o mérito e invocar
prequestionamento, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de
fundamentação.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna,
de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada,
nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da
dialeticidade.
3. A ausência de enfrentamento direto do fundamento de não
conhecimento do apelo nobre, limitado o recorrente a alegar negativa
de prestação jurisdicional, rediscutir o mérito e invocar
prequestionamento, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.