Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL
AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de
comprovação do dissídio jurisprudencial.
- A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia
permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o
óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria
adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude
fática.
- O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de
Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial,
concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão
desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a
Súmula n. 7 do STJ.
- O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico
apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não
enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer
análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL
AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de
comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia
permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o
óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria
adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude
fática.
3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de
Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial,
concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão
desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a
Súmula n. 7 do STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico
apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não
enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer
análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.