STJ — 3121318

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81fca807380fa558d05a9790d3ea29c6b34623bf36ee1f1be08673e7be958813

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1447295
Número de registro na fonte
202504708830
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 81fca807380fa558d05a9790d3ea29c6b34623bf36ee1f1be08673e7be958813
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
  2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fática.
  3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial, concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.
  4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fática. 3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial, concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.