Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial por deficiência de fundamentação.
- A questão recursal consiste em examinar se a ausência de
indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal
supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive
quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese
repetitiva sem particularização normativa.
- A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por
violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por
referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF,
tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art.
105, I, da CF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de
indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal
supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive
quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese
repetitiva sem particularização normativa.
3. A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por
violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por
referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF,
tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art.
105, I, da CF.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.