STJ — 3054896

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed0405a10e12d0ee279276c6ad2dc7c0560c04193d97ebe5cd96babfbc329903

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1447421
Número de registro na fonte
202503640286
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3054896 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ed0405a10e12d0ee279276c6ad2dc7c0560c04193d97ebe5cd96babfbc329903. SHA-256 do comentário: 10603e1560f5d74f91342ebe20e10d95fe81c6f33cff4d0503dd6ad8a6b57741.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: ed0405a10e12d0ee279276c6ad2dc7c0560c04193d97ebe5cd96babfbc329903
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos (deficiência do cotejo analítico).
  2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, os fundamentos da inadmissibilidade e se houve demonstração do dissídio por meio do devido cotejo analítico.
  3. A falta de ataque específico ao ponto da deficiência do cotejo analítico viola o princípio da dialeticidade. O dissídio jurisprudencial exige transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do CPC e do RISTJ. Ausente a indicação de precedentes e o cotejo, mantém-se a inadmissibilidade, não sendo possível sanar a falha apenas no agravo interno em razão da preclusão.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos (deficiência do cotejo analítico). 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, os fundamentos da inadmissibilidade e se houve demonstração do dissídio por meio do devido cotejo analítico. 3. A falta de ataque específico ao ponto da deficiência do cotejo analítico viola o princípio da dialeticidade. O dissídio jurisprudencial exige transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do CPC e do RISTJ. Ausente a indicação de precedentes e o cotejo, mantém-se a inadmissibilidade, não sendo possível sanar a falha apenas no agravo interno em razão da preclusão. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.