STJ — 3143500

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 054caeea01fba916063a815afcd37014144aa764cdbcc5d9079bde4e267f7438

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1447437
Número de registro na fonte
202600052391
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 054caeea01fba916063a815afcd37014144aa764cdbcc5d9079bde4e267f7438
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, genericas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
  • Registro documental: 054caeea01fba916063a815afcd37014144aa764cdbcc5d9079bde4e267f7438
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice fundado na Súmula 7/STJ.
  2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais, ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
  3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.
  4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
  5. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice fundado na Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais, ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial. 3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus. 4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.