Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice
fundado na Súmula 7/STJ.
- O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno
enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e
se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa,
necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais,
ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
- O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos
da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A
dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da
decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.
- Ausente o ataque específico ao fundamento determinante
(incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula
182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice
fundado na Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno
enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e
se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa,
necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais,
ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos
da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A
dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da
decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.
4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante
(incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula
182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.