Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES
PARA CORRIGIR PREMISSA DE INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUSTA CAUSA RECONHECIDA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INSTALAÇÃO DE APLICATIVO
DE ACESSO REMOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CC E DA LGPD. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo interno em agravo em recurso especial. O objetivo é corrigir
premissa equivocada sobre a tempestividade em razão de suspensão de
prazos e de contagem realizada pelo sistema eletrônico do Tribunal
estadual.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há justa causa e presunção
de veracidade das informações do sistema oficial para a contagem do
prazo; (ii) é possível, no especial, rever conclusão de culpa
exclusiva da vítima em fraude bancária por "falsa central de
atendimento"; (iii) há violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do
art. 42 da Lei 13.709/2018 (LGPD); (iv) está caracterizado o
dissídio jurisprudencial.
- As informações do sistema eletrônico oficial dos tribunais gozam
de presunção de veracidade e podem gerar justa causa para aferição
de tempestividade, não sendo razoável penalizar a parte por contagem
adotada pelo próprio sistema.
- A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da
vítima, diante da instalação de aplicativo de espelhamento remoto e
do fornecimento de credenciais, impede a revisão em recurso
especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- A alegada violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da
LGPD não pode ser examinada, por ausência de prequestionamento,
conforme a Súmula 282/STF.
- A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada
e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do
recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES
PARA CORRIGIR PREMISSA DE INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUSTA CAUSA RECONHECIDA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INSTALAÇÃO DE APLICATIVO
DE ACESSO REMOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CC E DA LGPD. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo interno em agravo em recurso especial. O objetivo é corrigir
premissa equivocada sobre a tempestividade em razão de suspensão de
prazos e de contagem realizada pelo sistema eletrônico do Tribunal
estadual.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há justa causa e presunção
de veracidade das informações do sistema oficial para a contagem do
prazo; (ii) é possível, no especial, rever conclusão de culpa
exclusiva da vítima em fraude bancária por "falsa central de
atendimento"; (iii) há violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do
art. 42 da Lei 13.709/2018 (LGPD); (iv) está caracterizado o
dissídio jurisprudencial.
3. As informações do sistema eletrônico oficial dos tribunais gozam
de presunção de veracidade e podem gerar justa causa para aferição
de tempestividade, não sendo razoável penalizar a parte por contagem
adotada pelo próprio sistema.
4. A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da
vítima, diante da instalação de aplicativo de espelhamento remoto e
do fornecimento de credenciais, impede a revisão em recurso
especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A alegada violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da
LGPD não pode ser examinada, por ausência de prequestionamento,
conforme a Súmula 282/STF.
6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional.
7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada
e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.