Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA
DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança c/c dano moral, ajuizada em razão de indevida
negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de
acidente de veículo automotor.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Demonstrado que o condutor estava sob os efeitos do álcool
durante a dinâmica do acidente de trânsito, não importando se a
direção estava sob a responsabilidade do próprio segurado (ato
doloso) ou de terceiro a quem ele confiou (culpa grave), ainda mais
se este for preposto ou integrante da entidade familiar, salvo prova
em contrário de que o sinistro ocorreria sem a influência do estado
de embriaguez. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte
Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA
DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de cobrança c/c dano moral, ajuizada em razão de indevida
negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de
acidente de veículo automotor.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Demonstrado que o condutor estava sob os efeitos do álcool
durante a dinâmica do acidente de trânsito, não importando se a
direção estava sob a responsabilidade do próprio segurado (ato
doloso) ou de terceiro a quem ele confiou (culpa grave), ainda mais
se este for preposto ou integrante da entidade familiar, salvo prova
em contrário de que o sinistro ocorreria sem a influência do estado
de embriaguez. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte
Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAPÍTULO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO -
PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(COBERTURA SECURITÁRIA - DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL - NEGATIVA -
POSSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1039613>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1534052>>-ES,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1602690>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1326226>>-RS,
<<REsp 1485717>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.