STJ — 2234775

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-05-25Data da publicação: 2026-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
960161
Número de registro na fonte
202503632729
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2234775 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b. SHA-256 do comentário: 3a9140bff805ac9340b8efecb07ee268a88d914f7f5e4152440cebdc257f47a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.234.775 do STJ: ação monitória

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A ausência de citação válida impede a estabilização da demanda, sendo possível a emenda da petição inicial para correção do polo passivo, nos termos do art. 329, I, do CPC. 2. Constatada a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do réu antes do ajuizamento da ação, deve-se oportunizar à parte autora a regularização do polo passivo, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da efetividade processual. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 960161, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.234.775 do STJ: ação monitória · A fundamentação do REsp 2.234.775, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: monitoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 14315c1ccfe5aab60710c9cf1226622f4707d4d12d5f89059ce7ba1b28dbaa41
  • Registro documental: b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b
  • Campo documental: /ementa

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Art. 329 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.”

Trecho de Art. 329 do Código de Processo Civil · O texto oficial, no trecho citado · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ac2385f20b37cad9793062bec27e10ac81dd80aee259eb0746bd77f2ab32477e
  • Registro documental: b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b
  • Campo documental: /ementa

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Art. 6º do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

Trecho de Art. 6º do Código de Processo Civil · O texto oficial, no trecho citado · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 80b2a460ae8845352a8dd370b99b0e1858f1bdfe056566957f6c8fc83a09fa2c
  • Registro documental: b6ab3e51a5fdebf34b23921e50b21126896e3cafdb647e90dd3f7863a340034b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de citação válida impede a estabilização da demanda, sendo possível a emenda da petição inicial para correção do polo passivo, nos termos do art. 329, I, do CPC.
  2. Constatada a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do réu antes do ajuizamento da ação, deve-se oportunizar à parte autora a regularização do polo passivo, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da efetividade processual.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de citação válida impede a estabilização da demanda, sendo possível a emenda da petição inicial para correção do polo passivo, nos termos do art. 329, I, do CPC. 2. Constatada a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do réu antes do ajuizamento da ação, deve-se oportunizar à parte autora a regularização do polo passivo, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da efetividade processual. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO CONTRA PESSOA FALECIDA - FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA - EMENDA À INICIAL - INCLUSÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES) STJ - <<AREsp 2553651>>-RJ, <<AgInt no REsp 2003599>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.