STJ — 777238

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abb9347f1f0b16d7c5c541ce395da603a8cad2a3364b890b901b50fb162f7cdf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840194
Número de registro na fonte
202203254468
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 139, IV, dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas execuções que tenham por objeto prestação pecuniária. São as chamadas medidas atípicas: não estão listadas uma a uma na lei, o que abre espaço para soluções

Trecho de Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH · O que o inciso IV do art. 139 autoriza de fato · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atipicas, medidas.

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Art. 6º do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

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HC 978.084 do STJ: habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O HC 978.084 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de março de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, apreensão/retenção de passaporte e habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC

Trecho de HC 978.084 do STJ: habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE PASSAPORTE - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STJ - <<RHC 97876>>-SP (MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - EXCEPCIONALIDADE - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - <<REsp 1782418>>-RJ, <<AgInt no RHC 128327>>-SP, <<HC 558313>>-SP (MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE PASSAPORTE - IMPUGNAÇÃO) STJ - <<HC 711194>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.