Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA
CAUSA. JURISPRUDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão de aposentadoria complementar enquadra-se como
obrigação de trato sucessivo e, por isso, submete-se ao prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos observado o vencimento de cada parcela
(Súmulas nºs 291 e 427/STJ).
- Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- Os juros de mora devem fluir após a efetivação da recomposição da
reserva matemática no caso em que a entidade previdenciária deixar
de proceder à revisão do benefício. Precedentes.
- Ausente condenação líquida, cujo valor dependente de recomposição
prévia e integral e de liquidação por cálculo atuarial, a fixação
da verba honorária deve incidir sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes.
- Agravos conhecidos para negar provimento ao recurso especial de
VALE S.A. e dar parcial provimento ao recurso especial de VALIA.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA
CAUSA. JURISPRUDÊNCIA.
1. A revisão de aposentadoria complementar enquadra-se como
obrigação de trato sucessivo e, por isso, submete-se ao prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos observado o vencimento de cada parcela
(Súmulas nºs 291 e 427/STJ).
2. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. Os juros de mora devem fluir após a efetivação da recomposição da
reserva matemática no caso em que a entidade previdenciária deixar
de proceder à revisão do benefício. Precedentes.
4. Ausente condenação líquida, cujo valor dependente de recomposição
prévia e integral e de liquidação por cálculo atuarial, a fixação
da verba honorária deve incidir sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes.
5. Agravos conhecidos para negar provimento ao recurso especial de
VALE S.A. e dar parcial provimento ao recurso especial de VALIA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO)
STJ - <<REsp 1878824>>-DF, <<AREsp 2876179>>-DF
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS
INTERESSES DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS -
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA)
STJ - <<REsp 1999856>>-SC, <<REsp 1877199>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA)
STJ - <<REsp 2075955>>-PR, <<REsp 2062206>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.