Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO DESERTA.
PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PONTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Dirimidas adequadamente as questões em discussão pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º,
III, e 1.022 do Código de Processo Civil
- O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ
- Indeferida a gratuidade e não recolhido o preparo, a apelação
fica deserta, o que prejudica o exame dos demais pontos do recurso
especial.
- Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO DESERTA.
PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PONTOS.
1. Dirimidas adequadamente as questões em discussão pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º,
III, e 1.022 do Código de Processo Civil
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ
3. Indeferida a gratuidade e não recolhido o preparo, a apelação
fica deserta, o que prejudica o exame dos demais pontos do recurso
especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.