STJ — 2914075

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2c7886dbd4e3cdc3a77761cb44384bdd37697ac167c4153916ab3db8e941907

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1066171
Número de registro na fonte
202501371908
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c2c7886dbd4e3cdc3a77761cb44384bdd37697ac167c4153916ab3db8e941907
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
  2. Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
  3. A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
  4. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo interno.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). 4. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo interno. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.