Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou
concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas,
providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
- A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de
Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está
atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias
(Súmula 7/STJ).
- Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado
por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo
interno.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou
concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas,
providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de
Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está
atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias
(Súmula 7/STJ).
4. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado
por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo
interno.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.