Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.
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Vale um alerta honesto: juiz não escolhe empresa de home care. O que se obtém em juízo é a determinação de que a assistência prescrita seja prestada — por quem a operadora indicar, desde que capaz. Quando as falhas se repetem e já geraram internação evitável, reunir esse histórico com um advogado particular ajuda a formular o pedido pela via certa, com
Trecho de Home care: dá para escolher a empresa credenciada? · Vias de reclamação e o que esperar de cada uma · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: care, home.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso
especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da
Súmula 284/STF.
- Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de
cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei
14.454/2022.
- Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art.
1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de
omissão, contradição e obscuridade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF.
1. Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso
especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da
Súmula 284/STF.
2. Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de
cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei
14.454/2022.
3. Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art.
1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de
omissão, contradição e obscuridade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.