Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA
SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII,
LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de
cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra
tratamento indicado. Precedentes.
- O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não
literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita
intervenção futura. Precedentes.
- As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não
impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
não autoriza reforma. Precedente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA
SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII,
LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de
cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra
tratamento indicado. Precedentes.
2. O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não
literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita
intervenção futura. Precedentes.
3. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não
impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
não autoriza reforma. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.