Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE
NULIDADE DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSTAÇÃO DE
PROTESTO. COMPRA E VENDA DE EMBALAGENS. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL.
VÍCIOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO DA AUTORA
AO PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA NO TÍTULO, ACRESCIDA DE JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. SEGUNDO RECURSO
ESPECIAL. CAUÇÃO. FINALIDADE DE REPARAR AS PERDAS E DANOS DECORRENTE
DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO PARA PAGAMENTO DO
DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação ajuizada em 07/06/2016, da qual foi extraído o presente
recurso especial interposto em 13/12/2021 e concluso ao gabinete em
27/06/2022.
- O propósito recursal do primeiro recurso especial consiste em
definir se, em ação de declaração de inexistência de débito, é
possível ao réu deduzir, independentemente de reconvenção, pedido de
condenação do autor ao pagamento do débito acrescido dos encargos
moratórios desde o vencimento do título e se os produtos fornecidos
pela recorrida à recorrente apresentam vícios de qualidade. Já o
propósito do segundo recurso especial é dizer se a improcedência do
pedido deduzido em ação declaratória de inexistência de débito
possibilita que a garantia ofertada pelo autor, nos termos do art.
300, § 1º, do CPC/2015, seja levantada pelo réu para a satisfação do
débito discutido.
- Primeiro recurso especial.
3.1. Para alterar a conclusão lançada no aresto impugnado, no
sentido de que a recorrente não comprovou os alegados vícios de
qualidade nos produtos adquiridos, seria necessário o revolvimento
do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ).
3.2. Na estrutura tradicional da ação de conhecimento, somente o
autor formula pretensão em face do réu. O réu, em sua defesa,
limita-se a contrapor-se ao pedido do requerente, seja por meio da
indicação de objeções processuais, seja defendendo a sua
improcedência. No entanto, excepcionalmente, a lei ou a natureza da
ação admite que o réu também postule um bem da vida, ampliando o
objeto litigioso. É o que se verifica nos seguintes fenômenos
processuais: reconvenção, pedido contraposto e ações dúplices.
3.3. As ações dúplices não se confundem com o pedido contraposto.
Enquanto as primeiras são decorrência do direito material debatido
em juízo e o réu pode obter um bem da vida independentemente da
formulação de qualquer pedido, o pedido contraposto somente é
admitido quando houver norma consagrando a possibilidade de o réu
formular pedido contra o autor em sua contestação. Não sendo
hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação dúplice pretender
algo além da tutela decorrente do simples exame do pedido do autor
deverá apresentar reconvenção.
3.4. Desse modo, em ação declaratória de inexistência de débito, não
é possível ao réu requerer a condenação do autor ao pagamento do
montante debatido nos autos, acrescido de juros e correção
monetária, sem a formulação de reconvenção.
- Segundo recurso especial.
4.1. A caução ofertada nos termos do art. 300, § 1º, do CPC/2015 tem
natureza de contracautela e visa a assegurar a compensação dos
danos causados pela efetivação da tutela de urgência. Ou seja, ela
não tem o propósito de saldar eventual débito objeto do litígio na
hipótese de improcedência do pedido formulado pelo autor.
- Recurso especial de Gonçalves e Tortola S/A conhecido em parte e,
nessa extensão, provido e recurso especial de Qualys Embalagens
Ltda conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE
NULIDADE DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSTAÇÃO DE
PROTESTO. COMPRA E VENDA DE EMBALAGENS. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL.
VÍCIOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO DA AUTORA
AO PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA NO TÍTULO, ACRESCIDA DE JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. SEGUNDO RECURSO
ESPECIAL. CAUÇÃO. FINALIDADE DE REPARAR AS PERDAS E DANOS DECORRENTE
DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO PARA PAGAMENTO DO
DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação ajuizada em 07/06/2016, da qual foi extraído o presente
recurso especial interposto em 13/12/2021 e concluso ao gabinete em
27/06/2022.
2. O propósito recursal do primeiro recurso especial consiste em
definir se, em ação de declaração de inexistência de débito, é
possível ao réu deduzir, independentemente de reconvenção, pedido de
condenação do autor ao pagamento do débito acrescido dos encargos
moratórios desde o vencimento do título e se os produtos fornecidos
pela recorrida à recorrente apresentam vícios de qualidade. Já o
propósito do segundo recurso especial é dizer se a improcedência do
pedido deduzido em ação declaratória de inexistência de débito
possibilita que a garantia ofertada pelo autor, nos termos do art.
300, § 1º, do CPC/2015, seja levantada pelo réu para a satisfação do
débito discutido.
3. Primeiro recurso especial.
3.1. Para alterar a conclusão lançada no aresto impugnado, no
sentido de que a recorrente não comprovou os alegados vícios de
qualidade nos produtos adquiridos, seria necessário o revolvimento
do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ).
3.2. Na estrutura tradicional da ação de conhecimento, somente o
autor formula pretensão em face do réu. O réu, em sua defesa,
limita-se a contrapor-se ao pedido do requerente, seja por meio da
indicação de objeções processuais, seja defendendo a sua
improcedência. No entanto, excepcionalmente, a lei ou a natureza da
ação admite que o réu também postule um bem da vida, ampliando o
objeto litigioso. É o que se verifica nos seguintes fenômenos
processuais: reconvenção, pedido contraposto e ações dúplices.
3.3. As ações dúplices não se confundem com o pedido contraposto.
Enquanto as primeiras são decorrência do direito material debatido
em juízo e o réu pode obter um bem da vida independentemente da
formulação de qualquer pedido, o pedido contraposto somente é
admitido quando houver norma consagrando a possibilidade de o réu
formular pedido contra o autor em sua contestação. Não sendo
hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação dúplice pretender
algo além da tutela decorrente do simples exame do pedido do autor
deverá apresentar reconvenção.
3.4. Desse modo, em ação declaratória de inexistência de débito, não
é possível ao réu requerer a condenação do autor ao pagamento do
montante debatido nos autos, acrescido de juros e correção
monetária, sem a formulação de reconvenção.
4. Segundo recurso especial.
4.1. A caução ofertada nos termos do art. 300, § 1º, do CPC/2015 tem
natureza de contracautela e visa a assegurar a compensação dos
danos causados pela efetivação da tutela de urgência. Ou seja, ela
não tem o propósito de saldar eventual débito objeto do litígio na
hipótese de improcedência do pedido formulado pelo autor.
5. Recurso especial de Gonçalves e Tortola S/A conhecido em parte e,
nessa extensão, provido e recurso especial de Qualys Embalagens
Ltda conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial de Gonçalves
& Tortola S/A e negar provimento ao recurso de Qualys Embalagens
Indústria e Comércio Ltda, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROTESTO DE TÍTULO - SUSTAÇÃO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO OFERECIMENTO DE
CONTRACAUTELA)
STJ - <<REsp 1340236>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 902)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.