STJ — 2607004

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3585c3431a0bf37ad7889737391d23e4d1e94a4fbfb230e4eefc9c32fafb140

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1073226
Número de registro na fonte
202401140582
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2607004 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c3585c3431a0bf37ad7889737391d23e4d1e94a4fbfb230e4eefc9c32fafb140. SHA-256 do comentário: 5a7942bf761315e53ffc935714c2c76d34946943f971ebe468170642525cf1f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: c3585c3431a0bf37ad7889737391d23e4d1e94a4fbfb230e4eefc9c32fafb140
  • Campo documental: /ementa

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Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ffb946318d19771cfbecec73deeec3f0de81fbe009033cf779eca592cc52c9de
  • Registro documental: c3585c3431a0bf37ad7889737391d23e4d1e94a4fbfb230e4eefc9c32fafb140
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE OMISSÃO. TEMA 886/STJ. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão estadual enfrentou a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio, concluindo pela ausência de prova de ambos os requisitos cumulativos do Tema 886 do STJ.
  2. Rever as conclusões locais sobre imissão na posse e ciência do condomínio demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
  3. A interposição do agravo interno, por si só, não autoriza a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE OMISSÃO. TEMA 886/STJ. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão estadual enfrentou a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio, concluindo pela ausência de prova de ambos os requisitos cumulativos do Tema 886 do STJ. 2. Rever as conclusões locais sobre imissão na posse e ciência do condomínio demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A interposição do agravo interno, por si só, não autoriza a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.