STJ — 2054973

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f98782fdd89f48def71bdc58bddd033e81d11a1806f281a78c07ea2df439e870

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000827090
Número de registro na fonte
202200130570
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f98782fdd89f48def71bdc58bddd033e81d11a1806f281a78c07ea2df439e870
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO NA MODALIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação regressiva de ressarcimento de danos em razão de avaria em carga objeto de contrato de seguro na modalidade de transporte internacional.
  2. O termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes.
  3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO NA MODALIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos em razão de avaria em carga objeto de contrato de seguro na modalidade de transporte internacional. 2. O termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO CAUSADO POR TERCEIRO AO SEGURADO - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1396273>>-ES, <<AgInt no AREsp 1373663>>-SP, <<REsp 1842120>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.