Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não
conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
Reconsideração.
- No caso, a realização do julgamento virtual antes de escoado o
prazo legal para manifestação da parte suprimiu o seu direito de
oposição à modalidade virtual e de realização de sustentação oral,
configurando prejuízo.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não
conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
Reconsideração.
2. No caso, a realização do julgamento virtual antes de escoado o
prazo legal para manifestação da parte suprimiu o seu direito de
oposição à modalidade virtual e de realização de sustentação oral,
configurando prejuízo.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.