Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA
AFASTADO. DANOS MORAIS VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida. Precedentes.
- Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pelo dever de
cobertura das cirurgias plásticas, em razão do caráter reparador e
funcional, além de ser consequência do tratamento de obesidade
mórbida.
- Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
- A recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar
cobertura de tratamento a que esteja obrigada agrava a aflição do
beneficiário e enseja reparação por danos morais, conforme
orientação consolidada desta Corte.
- O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa
proporcionalidade e razoabilidade, somente passível de revisão em
hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou exorbitante, o que
não se verifica.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA
AFASTADO. DANOS MORAIS VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida. Precedentes.
3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pelo dever de
cobertura das cirurgias plásticas, em razão do caráter reparador e
funcional, além de ser consequência do tratamento de obesidade
mórbida.
4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
5. A recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar
cobertura de tratamento a que esteja obrigada agrava a aflição do
beneficiário e enseja reparação por danos morais, conforme
orientação consolidada desta Corte.
6. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa
proporcionalidade e razoabilidade, somente passível de revisão em
hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou exorbitante, o que
não se verifica.
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3139143 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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