Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento
decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se
agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de
majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor
fixado originariamente (R$ 1.500,00).
- A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e
pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo;
inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta
protelatória que justifique a penalidade.
- Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de
multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento
decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se
agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de
majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor
fixado originariamente (R$ 1.500,00).
2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e
pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo;
inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta
protelatória que justifique a penalidade.
3. Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de
multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.