Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00075684520118210059

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 2ª Vara Cível - OsórioGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-08-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b59a9086e98562b7d018e34cac2eecbf7836fffca9d80a752727e82fddc4c438

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f8345cfd9f498d3d1cdf1ef065bb5e8db9455571cbf5c288e4a95fbb8cbb3b5
  • Registro documental: b59a9086e98562b7d018e34cac2eecbf7836fffca9d80a752727e82fddc4c438
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: b59a9086e98562b7d018e34cac2eecbf7836fffca9d80a752727e82fddc4c438
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2011-10-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2011-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2011-10-18 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2012-03-09 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2012-03-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2012-04-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2012-04-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2012-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2012-05-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2012-05-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-09-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-11 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-15
Definitivo (TPU 246)
2012-05-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-05-21
Recebimento (TPU 132)
2012-05-02
Recebimento (TPU 132)
2012-04-27
Protocolo de Petição (TPU 118)
2012-04-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-03-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-03-09
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-10-18
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-10-07
Recebimento (TPU 132)
2011-10-04
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-08-11T10:23:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-03-16T08:49:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2012-04-13T08:19:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2011-08-12T09:06:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2011-10-04T09:36:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2011-10-07T16:47:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-10-18T17:07:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2012-03-09T13:32:24.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2012-04-27T17:48:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2012-05-02T15:41:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2012-05-21T16:21:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2012-05-22T08:48:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2018-09-15T10:46:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2023-02-15T01:07:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.