Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA
996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o
simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral
indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias
excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.
- Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no
conjunto fático-probatório dos autos, a existência de
circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento
contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de
locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa
para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração
jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
- Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega
gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso
do bem.
- A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da
extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel
provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão
na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática
comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial,
incidindo novamente a Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA
996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o
simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral
indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias
excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.
2. Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no
conjunto fático-probatório dos autos, a existência de
circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento
contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de
locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa
para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração
jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
3. Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega
gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso
do bem.
4. A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da
extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel
provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão
na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática
comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial,
incidindo novamente a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.