Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-12
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1acfb8b07f7dc1e6b6bb1b5b83156b19e121f4fb5a3d12aab4083117327c2cd2
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade,
com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso
especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o
óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos
suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme
CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art.
1.042.
4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o
fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é
mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade,
com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso
especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o
óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos
suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme
CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art.
1.042.
4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o
fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é
mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.