STJ — 2250839

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c632cce14bacbb0563163b065428fbe0e10b6971815f56dc4101413b6f55f906

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1394543
Número de registro na fonte
202504990882
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c632cce14bacbb0563163b065428fbe0e10b6971815f56dc4101413b6f55f906
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por suposta ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao reputar abusivo o reajuste por mudança de faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, determinar a apuração do percentual adequado por cálculos atuariais na fase de liquidação de sentença e afastar a aplicação dos índices da ANS fixados para planos individuais, contrariou os arts. 421 e 422 do Código Civil e 54, § 4º, e 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem reconheceu, em consonância com a orientação do STJ, que, em planos coletivos por adesão, as cláusulas de reajuste por VCMH, sinistralidade e faixa etária não são, por si, abusivas, mas a aplicação concreta dos reajustes deve observar critérios de razoabilidade, demonstração de equilíbrio contratual e base atuarial idônea, nos parâmetros fixados pelos Temas 952 e 1.016 do STJ. A decisão está em conformidade com a orientação firmada por esta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito do consumidor e processual civil. Agravo interno NO recurso especial. Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por faixa etária, sinistralidade e VCMH. Abusividade. Cálculo atuarial em liquidação de sentença. Inaplicabilidade dos índices da ANS. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por suposta ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao reputar abusivo o reajuste por mudança de faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, determinar a apuração do percentual adequado por cálculos atuariais na fase de liquidação de sentença e afastar a aplicação dos índices da ANS fixados para planos individuais, contrariou os arts. 421 e 422 do Código Civil e 54, § 4º, e 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu, em consonância com a orientação do STJ, que, em planos coletivos por adesão, as cláusulas de reajuste por VCMH, sinistralidade e faixa etária não são, por si, abusivas, mas a aplicação concreta dos reajustes deve observar critérios de razoabilidade, demonstração de equilíbrio contratual e base atuarial idônea, nos parâmetros fixados pelos Temas 952 e 1.016 do STJ. A decisão está em conformidade com a orientação firmada por esta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.