Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA
PERICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Os juros de mora, em caso de cobrança de dívida positiva e
líquida com previsão de termo, incidem a partir do seu vencimento.
Precedentes" (AgInt no REsp 1.837.654/RS, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de
2/5/2024).
- Rever, em sede de recurso especial, a conclusão quanto à
necessidade de perícia e à inexistência de excesso de execução
implica reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula
7/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA
PERICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Os juros de mora, em caso de cobrança de dívida positiva e
líquida com previsão de termo, incidem a partir do seu vencimento.
Precedentes" (AgInt no REsp 1.837.654/RS, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de
2/5/2024).
2. Rever, em sede de recurso especial, a conclusão quanto à
necessidade de perícia e à inexistência de excesso de execução
implica reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.