Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73970344c574bf12710e77e2f8a611e859b178ad8c0b9d97861e2370b86f6c82
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a
recurso especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA IN REM SUAM.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a
recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Para a caracterização da procuratio in rem suam, é indispensável
a existência de cláusula específica que garanta a transferência ao
mandatário de todos os direitos do mandante sobre o bem,
especificado no instrumento, devendo-se observar, para esse efeito,
todas as formalidades legais. Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em descompasso com o entendimento
prevalente nesta Corte Superior, impõe-se sua cassação, com o
restabelecimento da integralidade do teor da sentença de primeiro
grau
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.