Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSERÇÃO DAS
ASTREINTES NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- ?As astreintes, por serem um meio de coerção indireta ao
cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco
transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos
honorários advocatícios? (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
1.360.879/PI, 3ª Turma, DJe 25/3/2021).
AGRAVO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSERÇÃO DAS
ASTREINTES NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. ?As astreintes, por serem um meio de coerção indireta ao
cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco
transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos
honorários advocatícios? (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
1.360.879/PI, 3ª Turma, DJe 25/3/2021).
AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - MEIO DE COERÇÃO INDIRETA - CARÁTER NÃO CONDENATÓRIO -
TRANSITAM EM JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO COMPOSIÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1360879>>-PI
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.