Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,
em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por
igual, observar a respectiva proporcionalidade (Súmula nº 474/STJ).
- Na hipótese, inviável a revisão do julgado de origem quanto à
extensão da lesão e o grau de invalidez devido ao óbice da Súmula nº
7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,
em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por
igual, observar a respectiva proporcionalidade (Súmula nº 474/STJ).
3. Na hipótese, inviável a revisão do julgado de origem quanto à
extensão da lesão e o grau de invalidez devido ao óbice da Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO DANO
PERCEBIDO - REVISÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO E DO GRAU DE INVALIDEZ -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS,
<<AgRg no AREsp 643262>>-PR,
<<AgRg no AREsp 202950>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000474
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.