Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFRONTA
AOS ARTIGOS 421 E 421-A DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada afronta aos artigos 421 e 421-A do Código Civil não foi
objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos
embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula
211/STJ.
- A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em
recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação
do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite a verificação da
existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez
constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFRONTA
AOS ARTIGOS 421 E 421-A DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta aos artigos 421 e 421-A do Código Civil não foi
objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos
embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula
211/STJ.
2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em
recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação
do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite a verificação da
existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez
constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.