Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. NÃO
AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais.
- A insurgência da agravante quanto à incidência das Súmulas
284/STF e 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso,
obsta o provimento do agravo interno por ela manejado.
- A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pela agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.
- A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
- Os arts. 932, III, CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, do
RISTJ devem ser interpretados, conjuntamente, com a Súmula 568/STJ,
a qual dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior
Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso
quando houver entendimento dominante acerca do tema", sendo esse o
caso dos autos.
- Não há que se falar em usurpação de competência dos órgãos
colegiados diante do julgamento monocrático do recurso, estando o
princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de
submissão da decisão singular ao controle recursal por meio da
interposição de agravo interno. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. NÃO
AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais.
2. A insurgência da agravante quanto à incidência das Súmulas
284/STF e 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso,
obsta o provimento do agravo interno por ela manejado.
3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pela agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
5. Os arts. 932, III, CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, do
RISTJ devem ser interpretados, conjuntamente, com a Súmula 568/STJ,
a qual dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior
Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso
quando houver entendimento dominante acerca do tema", sendo esse o
caso dos autos.
6. Não há que se falar em usurpação de competência dos órgãos
colegiados diante do julgamento monocrático do recurso, estando o
princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de
submissão da decisão singular ao controle recursal por meio da
interposição de agravo interno. Precedentes.
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2101900 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
39586070ea7e5378e7e8be6f2d4fb39b4dcaf2e9c0d36c976af11b576e53897d. SHA-256 do comentário:2a233d81e107004c194c4f680547c43d40273f111a8adf65e57dd968a371515d.