Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96e0a63a7d7c4a68ec19d6084446e93de7f3c5dd9aee8a2567724e38be98f25a - Registro documental:
f6198518ee79466da3516f3e9381846af6a36b29f9200972e1daafb02cc9f24b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572 - Registro documental:
f6198518ee79466da3516f3e9381846af6a36b29f9200972e1daafb02cc9f24b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sonegação de contribuição previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Apropriação indébita Previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-11 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-03-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-07-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-04-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-12-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-10-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-07-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-11-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2020-08-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-02-05 — Petição; Resposta (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-02-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-02-08 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-02-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-02-15 — Petição; Resposta (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-04-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-04-05 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-03-21 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-02T05:31:16.993000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6198518ee79466da3516f3e9381846af6a36b29f9200972e1daafb02cc9f24b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-11 a 2024-04-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-08
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-02-08
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-08
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-02-08
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000611520134013305 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Sonegação de contribuição previdenciária | Apropriação indébita Previdenciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única de Juazeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f6198518ee79466da3516f3e9381846af6a36b29f9200972e1daafb02cc9f24b. SHA-256 do comentário:5d8ea0cd65fa3e8e18346073ae900a174270aceab72ead012c749b7376d23ab8.