Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE
NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de
2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre
a determinação para regularização da representação processual.
- Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua
representação no recurso especial, interposto contra decisão
publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não
apresentou regular procuração conferindo poderes ao advogado
signatário da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode
ser conhecido.
- O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de
procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE
NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de
2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre
a determinação para regularização da representação processual.
2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua
representação no recurso especial, interposto contra decisão
publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não
apresentou regular procuração conferindo poderes ao advogado
signatário da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode
ser conhecido.
3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de
procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.