Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA
MOVIDA POR SEGURADORA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DO
DESEMBOLSO DA QUANTIA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação regressiva movida por seguradora.
- A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer
ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal,
conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
- A seguradora, ao propor ação regressiva de reparação de danos
contra o causador do sinistro, está sub-rogada em todos os direitos
do segurado. Sendo assim na hipótese de responsabilidade
extracontratual, por aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de
Justiça, os juros moratórios devem fluir a partir da data do
desembolso da indenização. Precedentes.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA
MOVIDA POR SEGURADORA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DO
DESEMBOLSO DA QUANTIA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ.
PRECEDENTES.
1. Ação regressiva movida por seguradora.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer
ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal,
conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
4. A seguradora, ao propor ação regressiva de reparação de danos
contra o causador do sinistro, está sub-rogada em todos os direitos
do segurado. Sendo assim na hipótese de responsabilidade
extracontratual, por aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de
Justiça, os juros moratórios devem fluir a partir da data do
desembolso da indenização. Precedentes.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - ALEGADA VIOLAÇÃO DE SÚMULA - CONCEITO DE LEI
FEDERAL)
STJ - <<REsp 1769443>>-PR
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1742361>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1742994>>-RS,
<<AgInt no AREsp 914177>>-RJ
(SEGURADORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS -
DATA DO DESEMBOLSO DA QUANTIA)
STJ - <<REsp 362566>>-SP,
<<AgRg no Ag 849067>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000054
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00405
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.