Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial da insurgente,
afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando
o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que
ensejaram na condenação ao pagamento de aluguéis demandaria reexame
do contexto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o
conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de
origem que condenou o demandado ao pagamento de aluguéis.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca da
ocorrência de rescisão do contrato de locação e do dever de pagar os
aluguéis vencidos exigiria o revolvimento das premissas fáticas
adotadas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame
de matéria fático-probatória em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial da insurgente,
afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando
o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que
ensejaram na condenação ao pagamento de aluguéis demandaria reexame
do contexto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o
conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de
origem que condenou o demandado ao pagamento de aluguéis.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca da
ocorrência de rescisão do contrato de locação e do dever de pagar os
aluguéis vencidos exigiria o revolvimento das premissas fáticas
adotadas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame
de matéria fático-probatória em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.