Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula
7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da
Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta aos arts.
371, 373, I e II, e 1.238 do CPC/15.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à
caracterização da usucapião e ao ônus da prova, ensejaria em
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula
7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da
Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta aos arts.
371, 373, I e II, e 1.238 do CPC/15.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à
caracterização da usucapião e ao ônus da prova, ensejaria em
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.