Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00070114620098210021

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Passo FundoGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eea451c175fd559f9d7bb8d999947349e058b526e36c0328db457e6795e799be

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00070114620098210021 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Passo Fundo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eea451c175fd559f9d7bb8d999947349e058b526e36c0328db457e6795e799be. SHA-256 do comentário: 74dd166147b3ea1b662fac8bb463aa080c3680f5acaf048c13bf01eca9097162.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: eea451c175fd559f9d7bb8d999947349e058b526e36c0328db457e6795e799be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: eea451c175fd559f9d7bb8d999947349e058b526e36c0328db457e6795e799be
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-01-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-01-15 — Apensamento; inicial (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2009-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2010-11-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2011-07-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2011-12-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2012-08-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2013-06-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2013-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2013-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2014-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2014-05-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2014-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2014-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2014-11-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2019-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2019-01-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2022-05-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:46:48.777318692Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: eea451c175fd559f9d7bb8d999947349e058b526e36c0328db457e6795e799be

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-13 a 2022-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-05
Remessa (TPU 123)
2019-01-31
Definitivo (TPU 246)
2019-01-30
Recebimento (TPU 132)
2014-11-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-05
Recebimento (TPU 132)
2014-05-28
Recebimento (TPU 132)
2014-05-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-05-08
Recebimento (TPU 132)
2013-07-04
Recebimento (TPU 132)
2013-07-02
Recebimento (TPU 132)
2013-06-27
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-06-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-01-13T10:39:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2009-01-15T16:56:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2010-11-18T15:43:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2011-07-12T15:08:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2011-12-06T13:52:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2012-08-22T13:28:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2022-05-05T17:51:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2009-01-15T09:56:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "inicial",
          "valor": 21
        }
      ]
    }
  9. 2009-09-01T09:07:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2010-06-16T09:25:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2010-11-10T08:40:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2010-12-15T08:54:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2011-08-04T08:48:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2013-06-26T09:23:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2009-01-19T13:44:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2009-01-21T18:37:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2009-01-26T10:20:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2009-04-14T10:12:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2009-07-14T16:38:18.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2009-07-15T16:18:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2009-08-24T08:56:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2009-09-15T17:09:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2009-09-16T14:40:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2009-10-07T15:35:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2010-06-04T17:00:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2010-06-09T10:10:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-08-10T16:33:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2010-08-11T14:44:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2010-10-26T16:17:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2010-11-11T17:51:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  31. 2010-11-12T14:22:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2010-11-19T11:12:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2010-11-22T09:40:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2010-12-02T15:26:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2011-02-23T14:17:53.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  36. 2011-06-24T10:40:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2011-06-27T13:36:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2011-07-06T10:10:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2011-07-11T10:28:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2011-07-12T14:07:44.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.