Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data do julgamento: 2026-06-15Data da publicação: 2026-06-19
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d36b775c50816e7e679d472447579c367843e4c35548226dc34816d8c21508d0
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência
das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial pelo óbice da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do
recurso.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não
conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021,
§ 1º, do CPC/2015.
4. No caso dos autos, a decisão ora agravada entendeu que não foram
impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, reconhecendo a incidência do óbice da Súmula
182/STJ. Porém, a ora agravante não infirma a incidência deste
óbice sumular, ensejando o não conhecimento do presente recurso.
5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência
das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial pelo óbice da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do
recurso.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não
conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021,
§ 1º, do CPC/2015.
4. No caso dos autos, a decisão ora agravada entendeu que não foram
impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, reconhecendo a incidência do óbice da Súmula
182/STJ. Porém, a ora agravante não infirma a incidência deste
óbice sumular, ensejando o não conhecimento do presente recurso.
5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.